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STJ determina a devolução de 90% do valor pago em imóvel.

A decisão de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça garantiu a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento por causa da rescisão do contrato de compra e venda (distrato).

A Ação envolvia um apartamento de R$ 212 mil, ocorre que, após 4 meses, o comprador decidiu rescindir o contrato. Já havia pago R$ 64.196,99, mas a rescisão representaria a perda de 40% do valor pago.

Inconformado, entrou na Justiça e requereu a retenção de apenas 10% do valor pago. A sentença de 1º instância reconheceu que a retenção de 10% é "suficiente para cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio", condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única.

A construtora recorreu ao Tribunal e ao STJ, porém a sentença foi mantida.

 

Esta notícia refere-se ao processo:

AREsp nº 814808 / DF (2015/0292510-8)

Link para acesso:

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=AResp%20814808

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