STJ determina a devolução de Taxa Corretagem
O Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora na devolução da taxa de corretagem. É possível, em certos casos, o ingresso de ação para recuperar a taxa paga.
No caso em tela, não foi estipulado em contrato entre as partes que a taxa de corretagem iria ser paga.
Ocorre que no "Pedido de Aprovação de Crédito", no verso e em letras miúdas constava que os adquirentes, após "assinado o contrato de aquisição do imóvel, efetuarão o pagamento da comissão de intermediação devida em percentual do preço do imóvel, não integrante do preço da aquisição".
Portanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal condenou a construtora a devolver a taxa de corretagem no valor de R$ 11.893,06, por afronta ao direito de informação do consumidor.
Esta notícia refere-se ao processo: AREsp nº 350.052-MS (2013/0161981-0)
Link para acesso:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=29960427&num_registro=201301619810&data=20130808&formato=PDF
Comments