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STJ determina a devolução de Taxa Corretagem

O Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora na devolução da taxa de corretagem. É possível, em certos casos, o ingresso de ação para recuperar a taxa paga.

No caso em tela, não foi estipulado em contrato entre as partes que a taxa de corretagem iria ser paga.

Ocorre que no "Pedido de Aprovação de Crédito", no verso e em letras miúdas constava que os adquirentes, após "assinado o contrato de aquisição do imóvel, efetuarão o pagamento da comissão de intermediação devida em percentual do preço do imóvel, não integrante do preço da aquisição".

Portanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal condenou a construtora a devolver a taxa de corretagem no valor de R$ 11.893,06, por afronta ao direito de informação do consumidor.

 

Esta notícia refere-se ao processo: AREsp nº 350.052-MS (2013/0161981-0)

Link para acesso:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=29960427&num_registro=201301619810&data=20130808&formato=PDF

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