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Tribunal condena a Plano de Saúde na cobertura de medicamento não incluso no Rol da ANS

É bastante comum termos notícia de negativas de coberturas por operadoras de plano de saúde. Em um caso no qual o paciente necessitou do uso de um medicamento chamado de "Lenalidomida", o plano de saúde alegou que tal medicamento/tratamento não estava no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde e que não havia sido autorizado pela ANVISA.

O Tribunal entendeu que havendo cobertura para determinada moléstia, não pode o plano de saúde limitar ou excluir meios curativos.

Assim, o plano pode excluir certas doenças, porém não o tratamento para doenças que estão cobertas, entendimento já pacificado pelo Tribunal de Justiça.

Aplica-se, ainda, a súmula 102 deste E. Tribunal: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

O Tribunal condenou a operadora na cobertura do tratamento médico.

 

Esta notícia refere-se ao processo: Apelação n.º 1003176-20.2014.8.26.0344

Link para acesso:

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=8532677&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_e1a21c3685a6497c984426dac24d1084&vlCaptcha=TWhC&novoVlCaptcha=

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