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FAQ - Apreensão de Animais

Leia abaixo as dúvidas mais frequentes acerca do tema.

1 - O que é o auto de infração ambiental?

O AIA é um procedimento administrativo destinado à apuração e correção daquilo que viola a lei ambiental.

Este procedimento é lavrado pela Polícia Ambiental no momento em que constatam qualquer irregularidade e registra todas as informações referentes à infração ambiental identificada.

O autuado tomará ciência do AIA, seja por Aviso de Recebimento (AR), Diário Oficial do Estado, carta registrada, pessoalmente ou por representante legal.

É no momento da autuação que é agendada uma data para o comparecimento do autuado ao Atendimento ambiental.

2 - Tive meu animal apreendido pela Polícia ou Autoridade. Posso pegar de volta?

Sim, é possível o protocolo de um Mandado de Segurança para recuperar a guarda de seu animal. Porém, existem certos requisitos para isto, como por exemplo:

- Tempo de convivência do animal em ambiente doméstico;

- Condições do tratamento do animal na residência;

- Apego entre o dono e o animal;

- Alimentação.

- Cuidados Veterinários, etc..

Assim, os Tribunais entendem que o animal já está adaptado ao convívio doméstico, portanto a sua reinserção no seu habitat natural gera riscos à vida do animal. Ainda, tendo em vista a precária situação dos CRAS (local onde os animais ficam apreendidos), o Tribunal, normalmente, concede decisões liminares para que seja obtida a guarda o mais rápido possível.

3 - TDAS - Termo de Depósito de Animal Silvestre?

Conforme Resolução n.º 457 de 2006, o TDAS é "termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei".

Ocorre que a Polícia Ambiental ou Autoridade quase nunca fazer o termo e realizam a apreensão.

4 - Quais as penalidades e consequências?

As possíveis penalidades são:

  1. Advertência;

  2. Multa simples;

  3. Multa diária;

  4. Apreensão de animais;

  5. Apreensão de produtos e subprodutos da fauna e flora;

  6. Apreensão de mais produtos e subprodutos objetos da infração;

  7. Apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração;

  8. Destruição ou inutilização de produtos;

  9. Suspensão de vendas ou fabricação de produtos;

  10. Embargos de obra ou atividade e respectivas áreas;

  11. Demolição de obra;

  12. Restrição de direitos.

Importa ressaltar que no caso do não pagamento da multa, o processo é encaminhado para cobrança junto à Procuradoria Geral do Estado.

5 - Meu animal silvestre tem origem legal e foi apreendido, tenho direito à indenização?

Sim, a lei dá este direito àquele que de alguma forma sofreu dano.

6 - Recebi multa ambiental, posso converter para advertência?

Depende, uma vez que isso varia de caso a caso. Considera-se o perfil do sujeito, como questões sociais e econômicas, alfabetização, além de sua relação com os animais envolvidos, como: houve ou não maus tratos? foram criados num ambiente doméstico? Dentre outras.

Todavia, importa ressaltar que há casos em que a multa é convertida para advertência.

7 - Posso soltar o meu animal silvestre de estimação?

Não, a devolução do animal criado em ambiente caseiro não é recomendável. Além de ser um crime ambiental, o fato de o animal ter passado boa parte de sua vida em cativeiro, sem participar de um programa específico de reabilitação para soltura, faz com que ele possua risco de morrer de fome ou de ser predado por outros animais. Entregue-o a um Centro de Triagem ou de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS ou Ibama), pois assim você fica isenta de multa e crime.

8 - É possível legalizar um animal silvestre?

Um animal silvestre sem procedência legal, ou seja, que não tenha vindo de um empreendimento autorizado pelo órgão ambiental, não poderá ser legalizado.

Manter um animal silvestre ilegalmente sujeita o infrator a multa, apreensão, processos administrativo e criminal.

Nestes casos, a única possibilidade é realizar a entrega voluntária do animal a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), sem sofrer qualquer penalidade.

Portanto, caso você queira adquirir um animal silvestre legalmente, vá a um estabelecimento autorizado.

Clique Aqui para acessar a tabela de CETAS E CRAS em funcionamento no Estado.

9 - Onde compro um animal silvestre legalmente?

Antes de comprar, verifique se você possui todas as condições para a criação deste animal, como: alimentação adequada, água de boa qualidade, espaço adequado com abrigo, conforto térmico e acústico, além dos cuidados veterinários.

Isso, pois o abandono de animais, não gera somente prejuízos à agricultura e saúde pública, como também constitui crime.

Caso você preencha os requisitos acima, procure um criadouro comercial que comprove a legalidade do animal através da Autorização de Manejo. Além disso, o comerciante deve ter nota fiscal, com:

  1. Nome científico e popular do animal;

  2. O tipo e o número de identificação individual do espécime;

  3. O número de registro do vendedor.

Por fim, a venda de um animal silvestre deverá vir acompanhada com um manual de manejo.

10 - Posso transferir meu animal silvestre para outra pessoa?

Sim, desde que comprado previamente de forma legal. Faz-se por meio do preenchimento de Termo de Transferência, desde que acompanhado de nota fiscal.

13 - Posso importar um animal silvestre de outro país para o Brasil?

Sim, mas há a necessidade de obtenção de licença junto ao IBAMA.

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